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A justiça é considerada uma das funções mais importantes ligadas ao califado, uma das mais altas patentes no Islam.
A justiça é considerada uma das funções mais importantes ligadas ao califado, uma das mais altas patentes no Islam. Sua missão é sentenciar entre as pessoas em litígio, eliminando o conflito, conforme as regras islâmicas assimiladas do Livro (o Alcorão) e da Sunnah[1].
A Sunnah do Profeta (a paz esteja com ele) alertou sobre a necessidade da arbitragem conforme a lei de Deus nas variadas questões, sem diferenciar entre uma pessoa maior e um menor, ou entre um emir e uma pessoa do povo. Assim, o Islam educou os juízes no policiamento individual a Deus em todos os atos e palavras, porque se distanciar da verdade no deferimento das leis judiciais é um crime contra os litigiosos, e é um distanciamento do reto sistema de Allah. Por isso, o Islam alertou quem é designado para o juizado, para que não se desvie da verdade ou se distancie daquilo que é correto. O Mensageiro de Allah (a paz esteja com ele) disse Os juízes são três dois juízes no fogo, e um no Paraíso. Um homem que sentenciou sem direito, enquanto ele sabe, então este estará no fogo. E um juiz que não sabe, então dizimou os direitos das pessoas, este também está no fogo. E um juiz que determinou com a verdade, este estará no Paraíso[2].
Não há dúvida de que se apoiar no Alcorão e na Sunnah nas leis do judiciário é um fator que garante a precisão dos julgamentos e que este julgamento não segue os caprichos. E ao mesmo tempo, garante a unidade de julgamento em todas as partes do Estado islâmico, bem como sua continuidade ao longo dos tempos.
Mesmo que o julgamento provém do Alcorão e da Sunnah, o juiz tem o direito de se empenhar, ele pode trabalhar a sua mente nas questões que não têm texto específico no Alcorão ou na Sunnah, ou nos quais não compete analogia ou não têm consenso. Nestes casos, o juiz se empenha conforme sua opinião, e tem a recompensa desse empenho. Amr Ibn al-Áss ouviu o Menssageiro de Allah (a paz esteja com ele) dizer Se o juiz sentencia depois de se empenhar na questão e acerta, ele terá dupla recompensa. E se sentencia e, se empenha e, em seguida, erra, ele terá uma recompensa[3]. A dupla recompensa aqui é a recompensa pelo empenho em conhecer a verdade e a recompensa por ter alcançado a verdade e seu conhecimento. Porém, se ele errou, então terá uma recompensa, que é a recompensa pela diligência na tentativa de chegar à verdade. Ele não é culpado por causa deste erro enquanto a sua intenção é descobrir a verdade, se ele for das pessoas aptas ao desempenho e possuir as suas ferramentas.
Na opinião das pessoas em conflito, é dever do juiz promover a justiça absoluta entre os litigantes. Sobre isso, o Mensageiro (a paz esteja com ele) disse ao aconselhar a Ali Se dois homens se apresentarem a ti para julgar entre eles, não sentencie a favor do primeiro, até ouvir as palavras do outro. Assim, saberás como julgar[4]. Também é exigido do juiz que não julgue enquanto está irritado, seguindo as palavras do Profeta (a paz esteja com ele) Nenhum juiz deve julgar entre dois enquanto está irritado[5].
Como forma de incentivo do processo de justiça, o juiz recebia um alto salário, e era proibido de aceitar presentes[6]. O Profeta (a paz esteja com ele) disse A quem delegarmos um trabalho e o recompensarmos, aquilo que ele receber depois disso será considerado maligno[7].
A decisão na disputa entre os litigantes, às vezes, necessita da visulalização do objeto disputado, e isto depende do critério do juiz, pode ser que ele vá sozinho e decida conforme o resultado da investigação. Isso ocorreu com o Profeta (a paz esteja com ele), que foi imediatamente resolver uma disputa entre os imigrantes (al muhajirin) e os socorredores (al ansar), e não esperou até que eles viessem até ele, dada a dificuldade e delicadeza da situação. Jabir ibn Abdullah disse Estávamos numa expedição, quando um homem dos muhajirin agrediu um homem dos ansar. Al-Ansari disse Ó Ansar. E Al-Muhajiri disse Ó Muhajirin. Allah (exaltado seja) providenciou que o Seu Mensageiro escutasse o que ocorreu, e ele disse-lhes O que é isso Disseram Um homem dos muhajirin agrediu um homem dos Ansar. Al-Ansari disse Ó Ansar. E Al-Muhajiri disse Ó Muhajirin. O Profeta disse deixem-no (o tribalismo), pois ele é podre[8].
E similar a isso foi relatado por Al Kindi da narração de Muhammad ibn Rumh, que disse Havia um desentendimento entre eu e meu vizinho por causa de uma parede, e minha mãe me disse Leve o caso ao juiz Al Mufadhal ibn Fudhalah (encarregado do judiciário de 174 a 177 dH); peça-lhe que venha para ver essa parede. Fui até ele e contei-lhe o caso, então ele disse Te encontrarei após a oração do Ásr. Ele veio, foi à minha casa, olhou para a parede, e então entrou na casa do nosso vizinho, observou a parede, e disse o muro é do seu vizinho. Então ele foi embora[9].
O juiz também teve o direito de consultar, quando necessário. Al Imam Ali, certa vez, julgou em um caso estranho, mas quando apareceram novas evidências e confissões instigantes que mudaram o curso do processo, ele consultou seu filho, Al Hassan, indicando que é permitido ao juiz fazer isso. Este caso estranho foi narrado pelo Imam Ibn al-Qayim em seu livro “Al Turuq Al Hukmyiah” (Os métodos judiciários). Ele contou que, certo dia, um homem foi trazido à presença de Ali, que era emir dos crentes (governante), este homem foi encontrado num local remoto e deserto, segurando uma faca molhada de sangue, e à sua frente um homem a se debater em seu sangue. Ele perguntou-lhe, e o homem disse Eu o matei. Ele disse Levem-no, e matem-no. Quando levaram o homem, um outro homem veio rapidamente e disse Não se apressem. Devolvam o homem a Ali. Eles retornaram com o homem, e o segundo homem disse Ó emir dos crentes, o autor do crime não é ele. Eu o matei! . Ali disse ao primeiro O que te fez dizer Eu o matei! Enquanto você não o matou. Ele disse Ó emir dos crentes, o que posso fazer Os vigias noturnos pararam frente ao homem que se debatia em seu sangue e eu estava de pé com uma faca na mão, e com vestígios de sangue. E fui pego num local deserto. Então, temi que não acreditassem em mim e pensei que poder haver al qassamah[10], então, admiti o que não cometi, e encomendei a minha situação a Deus. Ali disse Que mal é o que você fez! Como ocorreu esta sua história Ele disse Eu sou um açougueiro, eu saí no fim da noite, abati uma vaca e, enquanto eu estava a desossar, tive vontade de urinar, então, fui até uma ruína ao lado do local onde eu estava, e fiz a minha necessidade. Quando voltei, eu vi este homem assassinado em sangue, e só senti os seus companheiros, que me prenderam e me levaram. As pessoas diziam Este assassinou este homem. Ninguém, além dele, o assassinou! Então, tive a convicção de que o senhor não iria desacreditar o que eles dizem para acreditar em mim, então, confessei ter feito o que não fiz. Ali disse ao segundo homem Você. Como foi a sua história Ele disse O diabo me atentou, matei o homem ambicionando a sua riqueza, então eu ouvi as vozes dos vigias noturnos, e sai do local. Vi este açougueiro na situação que ele descreveu e me escondi em uma ruína, até que os vigias chegaram e trouxeram-no na tua presença. Quando o senhor ordenou que ele fosse morto, soube que carregarei o seu sangue também (serei responsável pela morte de dois homens perante Deus), então reconheci a verdade. Ali perguntou para Al Hassan Qual a sentença neste caso Ele disse Ó emir dos crentes, se ele matou uma pessoa, ele também preservou a vida de uma pessoa, e Allah (exaltado seja) disse [E quem a salvar será como se tivesse salvo todo o mundo] (Al Maidah 32). Então, Ali soltou os dois, e pagou a indenização (al diah) com recurso da Casa do Tesouro. Comentando sobre esta história, Ibn al-Qayim, disse Se isto ocorreu como uma conciliação com o consentimento dos parentes, não há nenhum problema. Mas se ocorreu sem o consentimento, é conhecido dos vereditos dos estudiosos que a pena não é anulada com isso, porque o autor confessou o que demanda a pena, e não existe fator que a anule, então a pena deve ser cumprida[11].
O sistema judiciário também goza de reverência e um status elevado entre as pessoas. Dentre as educações gerais vividas pelos juízes, consta que as pessoas cumpriam com o silêncio na reunião com o juiz, por respeito a ele e em reconhecimento à sua posição. Na biografia de Ibn Zhakuan no livro tarikh qudhat al Andalus (História dos juízes da Andaluzia) lemos que ele era reverenciado, de presença majestosa, eu nunca vi um tribunal mais reverenciado que o dele, quando ele sentava no tribunal, que estava lotado, ninguém proferia uma só palavra, ninguém falava além dele e dos adversários perante ele. A conversa entre as pessoas era através de mímica e indicação, até que o juiz se levantasse, que o juiz. E assim, a sua narrativa tornou-se um fato admirável[12].
Dada a importância da posição do Poder Judiciário na comunidade islâmica, vemos os sábios e os nobres da nação aconselhando os juízes com recomendações universais para garantir a eles o alcance da justiça e eqüidade em suas comunidades. Umar ibn Al Khattab aconselhou Abu Musa al-Ash'ari quando o nomeou para o tribunal de Kufa (no Iraque). Dentre os conselhos citados na mensagem enviada por Umar O tribunal judicial é uma obrigação indiscutível, uma tradição seguida. Bem entenda se vierem à tua presença, pois de nada adianta falar uma verdade que não terá cumprimento, iguale entre as pessoas na tua presença, em tua justiça e tua reunião, para que nenhum nobre ambicione o te desvio, e nenhum fraco se desespere da tua justiça. A prova é dever do acusador, e o juramento é dever de quem nega. E a conciliação entre os muçulmanos é permitida, exceto uma conciliação que permite o que ilícito ou proíbe o que é lícito. Se destes uma sentença ontem, e hoje tu a revisastes em teu raciocínio e fostes guiado à sua integridade, que esta sentença não te impeça de retornar à verdade, porque a verdade é antiga, e a revisão da verdade é melhor do que a persistência na falsidade. Deve ter entendimento, o entendimento! Daquilo que vagueia em teu peito, e não está no Livro de Allah nem na Sunnah de Seu Profeta. Em seguida, conheça as analogias e semelhanças, e meça as coisas com seus análogos.. »[13].
[1] Ibn Khaldun Al- Ibar wa Diwan Al-Mubtada wa Al-Khabar 1 220.
[2] Al-Tirmizhi Kitab Al Ahkam (O Livro das Leis) (1322), Abu Daud (3573) e Ibn Majah (2315). Autenticado por Al Albani. Ver Sahih Al Jami’ (4447).
[3] Al-Bukhari (6919) e Muslim (15).
[4] Al-Tirmizhi Kitab Al Ahkam (O Livro de Leis) (1331) e Ahmad (1210), e Al Albani o considerou hadith hassan. Ver Sahih Al Jami’ (435).
[5] Al-Bukhari, da narração de Abu Bakrah (6739), e Muslim (16).
[6] Veja Abdel-Mun’im Majid História da civilização islâmica na Idade Média, p 53.
[7] Abu Daud, da narração de Buraidah ibn al-Haseeb (2943), Abu Khuzaimah (2369) e Al Hakim (1472) disse Este hadith é sahih (autêntico) de acordo com as condições de Al Bukhari e Muslim, embora não tenham o compilado. E foi autenticado por Al Albani, veja Sahih Al Jami’ (6023).
[8] Al-Bukhari Kitab Al Tafsir (O Livro da interpretação) (4624), e Muslim Kitab Al Bir wa Al Silah wa Al Adab (Livro da virtude, união de parentesco e educações) (2584).
[9] Al Kindi Al Wulat wal Qudhat (Os governadores e juízes), p 378, e Dhafer Al Qassimi Nidham al-hukm fi al-shari’ah wa fi al-tarikh al-islami (O sistema de governo no Islam e na história islâmica) 2 515.
[10] Al qassamah significa que cinqüenta pessoas jurem que têm direito sobre o sangue de seu companheiro, que foi encontrado morto entre eles. Se não houver cinqüenta pessoas, todos os presentes devem jurar um total de cinqüenta juramentos, sem haver entre eles criança, mulher, servo ou deficiente mental. Ou os réus juram que não o mataram, se os acusadores jurarem merecem a indenização, e se os réus jurarem não terão dever de pagar a indenização. Veja Ibn Mandhur 12478.
[11] Ibn al-Qayim Al Turuq Al Hukmyiah (Os métodos judiciários) 182-84.
[12] Al Nabahi tarikh qudhat al Andalus História dos juízes da Andaluzia, p. 84.
[13] Ibn Khaldun Al- Ibar wa Diwan Al-Mubtada wa Al-Khabar 1 221.
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